Inscrição e exame de qualificação
Artigo 71 – O exame de qualificação é obrigatório para o curso de Doutorado e facultativo para o Mestrado, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento do Programa, respeitadas as normas fixadas neste Regimento.
Parágrafo único – A realização de avaliações adicionais será facultada ao Programa, desde que previstas em seus regulamentos.
Artigo 72 – O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
§ 1º – Os critérios, os créditos necessários, os procedimentos, os mecanismos de inscrição e a forma do exame de qualificação deverão ser definidos pela CCP, observado o disposto no § 2º.
§ 2º – A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 50% do prazo máximo para depósito da Dissertação ou Tese. O exame deverá ser realizado em até noventa dias após a data de inscrição.
§ 3º – A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
§ 4º – O prazo para a realização do exame de qualificação deve ser fixado nos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, observados os limites estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo.
Artigo 73 – No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.
§ 1º – Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º – As transferências poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado, obedecido o caput deste artigo, bem como o art. 53.
§ 3º – O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Caberá ao Programa estabelecer em seu Regulamento o prazo para realização de nova inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
§ 4º – No caso de transferência, o programa poderá definir em seu regulamento o aproveitamento do exame de qualificação no novo curso.
Artigo 74 – A comissão examinadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida segundo critérios previamente aprovados pela CCP.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, poderão constituir a comissão membros não portadores do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.
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Descrição:
- Todas as informações referentes à entrega do relatório, data da realização do exame de qualificação e banca são de responsabilidade do(a) orientador(a).
- A resposta ao formulário deve ser encaminhada até a data limite da inscrição, ou antes (a inscrição será lançada na data da entrega/envio do formulário).
- A partir da data de entrega do formulário de inscrição o aluno terá um período de até 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias corridos para realizar o exame de qualificação, a depender da norma do programa constante na matrícula (verifique sua ficha de aluno).
- Cabe ao(à) orientador(a) a decisão sobre quando e de que forma o relatório deverá ser entregue para ele e para a banca. A secretaria não recebe e não encaminha relatórios. Se forem professores do DLCV, os relatórios poderão ser deixados na secretaria para o escaninho; para os professores de outros departamentos e externos, isso será acordado entre os interessados e providenciado pelo(a) aluno(a).