Resolução CoPGr nº 8477, de 25 de agosto de 2023, publicada no D.O.E. em 28/08/2023
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador do Programa, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação, podendo ser semestrais ou anuais, conforme disponibilidade de vagas de orientação e necessidade de preenchimento das vagas do Programa.
II. 1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II. 1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em 1 (uma) das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, conforme item V deste regulamento. Estrangeiros deverão apresentar proficiência em Língua Portuguesa, à exceção de candidatos provenientes de países da CPLP e candidatos que tenham realizado graduação ou pós-graduação em país de língua oficial portuguesa, aos quais se faculta a proficiência nas línguas aplicáveis aos candidatos brasileiros, observando, ainda, o item V.2 deste Regulamento.
II. 1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae e histórico escolar de graduação, prova escrita de conhecimento específico e projeto de pesquisa.
II. 1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas relativos aos Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa.
II. 1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae e do histórico escolar. Na avaliação, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica (média ponderada do estudante, tempo de conclusão do curso e número de reprovações), atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II. 1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados: a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do Programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa na qual será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições do orientador pretendido, ou avaliadores por ele designado.
II. 1.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis).
II. 2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II. 2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em 1 (uma) dentre as seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, diversa daquela cuja proficiência já tenha sido comprovada para o Mestrado, conforme item V deste regulamento. Estrangeiros deverão apresentar proficiência em Língua Portuguesa, à exceção de candidatos provenientes de países da CPLP e candidatos que tenham realizado graduação ou pós-graduação em país de língua oficial portuguesa, aos quais se faculta a proficiência nas línguas aplicáveis aos candidatos brasileiros, observando, ainda, o item V.2 deste Regulamento.
II. 2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, histórico escolar de mestrado, prova escrita de conhecimento específico e projeto de pesquisa.
II. 2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas relativos os Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa.
II. 2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae e do histórico escolar de mestrado. Na avaliação, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica (média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações), atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II. 2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do Programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa na qual será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições do orientador pretendido, ou avaliadores por ele designado.
II. 2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
III – PRAZOS
III. 1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III. 2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.
III. 3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III. 4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
III.5 O aluno que for promovido do Mestrado ao Doutorado Direto em seu exame de qualificação terá como prazo final 54 (cinquenta e quatro) meses a serem contados a partir de sua primeira matrícula no curso de Mestrado.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV. 1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV. 2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV. 3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV. 4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV. 5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV. 5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV. 5.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV. 5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais será igual a: 4 (quatro) para o Mestrado, 4 (quatro) para o Doutorado e 4 (quatro) para o Doutorado Direto.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V. 1 Proficiência em Língua Estrangeira
V. 1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado (uma língua), Doutorado e Doutorado Direto (duas línguas), de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V. 1.2 Para o Mestrado será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira dentre as línguas alemã, inglesa, espanhola, italiana e francesa. Para o Doutorado e Doutorado Direto será exigida a comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras dentre as línguas alemã, inglesa, espanhola, italiana e francesa. A comprovação de proficiência obtida no Mestrado será aproveitada no Doutorado.
V. 1.3 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto serão aceitos os seguintes certificados de proficiência em língua estrangeira, obtidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutches Sprachdiplom, do Instituto Goethe (para língua alemã); TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan (para língua inglesa); CELU, DELE, do Instituto Cervantes (para língua espanhola); CILS (para língua italiana); Nancy 3, DALF, da Aliança Francesa, ou TCF, d CenDoTeC (para língua francesa). A equivalência de outros certificados de proficiência em língua estrangeira será devidamente apreciada pela CCP.
V. 1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V. 2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V. 2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Alunos estrangeiros naturais de países cuja língua oficial seja o português ou que tenham realizado graduação ou pós-graduação em país de língua oficial portuguesa estão dispensados desta certificação.
V. 2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada para inscrição no processo seletivo para ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
V. 2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado e Doutorado Direto.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa.
VI. 2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI. 2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI. 2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI. 2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes
do início das aulas estabelecido.
VI. 2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado como para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao Programa.
VII. 1 Mestrado
VII. 1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII. 1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII. 1.3 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação por escrito e exposição oral do projeto de pesquisa e de seu desenvolvimento até o exame de qualificação.
VII. 1.4 O material escrito deverá ser entregue na secretaria do Programa de pós-graduação em 3 (três) cópias impressas e/ou em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII. 1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII. 2 Doutorado
VII. 2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII. 2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII. 2.3 No Doutorado, o exame consistirá da apresentação por escrito e exposição oral do projeto de pesquisa e de seu desenvolvimento até o exame de qualificação.
VII. 2.4 O material escrito deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em 3 (três) cópias impressas e/ou em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII. 2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII. 3 Doutorado Direto
VII. 3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII. 3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII. 2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX. 1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX. 2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX. 3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX. 4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado, em qualquer tempo, do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X. 1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa alinhados à perspectiva comparatista do Programa.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X. 2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X. 3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Os credenciamentos específicos são pontuais para a orientação de um determinado aluno.
X. 4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X. 5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado e o endereço eletrônico de cadastro ORCID.
X. 6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X .6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa e ter publicado pelo menos 5 (cinco) produções bibliográficas, na forma de artigos científicos em revista arbitrada internacional ou nacional, livros ou capítulos de livro, indistintamente, nos últimos cinco anos. As revistas deverão ter reconhecimento comprovado entre pares (Qualis A e/ou B) e os livros deverão ser chancelados por Conselho Editorial formado por pesquisadores acadêmicos. O docente deverá também ter participado de atividades de cultura e extensão e de inserção social. Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado, além desses itens, o docente deverá ter concluído a orientação de uma dissertação de Mestrado no Programa e ter ministrado pelo menos uma disciplina credenciada no Programa nos últimos 5 (cinco) anos.
X. 7 Recredenciamento de Orientadores
X. 7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
- a) o orientador deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina no Programa de pós-graduação em Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa) no seu último período de credenciamento.
- b) o orientador deverá ter efetiva participação na gestão do Programa.
- c) a porcentagem de egressos sob sua orientação sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de até 30 (trinta) por cento. As justificativas para a evasão serão analisadas.
- d) a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas deve ser significativa.
X. 8 Credenciamento Específico de Orientadores
X. 8.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes simultaneamente, podendo ser de Mestrado ou Doutorado.
X. 8.2 Em relação ao credenciamento específico para orientar Mestrado, o docente deve ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa e publicado pelo menos 5 (cinco) produções bibliográficas, na forma de artigos científicos em revista arbitrada internacional ou nacional, livros ou capítulos de livro, nos últimos cinco anos. A solicitação de credenciamento específico para orientação de Doutorado exige ainda que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado.
X. 9 Credenciamento de Coorientadores
X. 9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X. 9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 36 (trinta e seis) meses.
X. 9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses.
X. 9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X. 10 Orientadores Externos
X. 10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pós-doutorandos e outros, além dos critérios indicados nos itens
X.1, X.5 e X.6.1, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos, que serão avaliados por Comissão de três docentes indicada pela CCP:
- a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à sua produção acadêmica e à contribuição de seu projeto de pesquisa para o Programa.
- b) plano de trabalho relativo ao desenvolvimento de atividades acadêmicas (pesquisa, ensino e extensão) e de gestão do Programa.
X. 10.2 O recredenciamento de orientadores externos será realizado mediante os critérios indicados no Item X.7.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
O depósito da dissertação/tese será feito pelo aluno no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII. 1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII. 2 As Dissertações e Teses serão redigidas e defendidas em português.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV. 1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV. 2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa), com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
XV. 1 Das bolsas de estudos
A concessão de bolsas de estudos, subsidiadas por agências de fomento e sob a responsabilidade do Programa, serão distribuídas periodicamente, conforme disponibilidade, e disciplinadas por editais específicos, publicados na página do Programa.
XV. 2 Das políticas de inclusão
Visando a promoção da equidade de direitos na pós-graduação, o Programa adotará políticas de inclusão social no processo seletivo de ingresso, cujas normas serão publicadas no respectivo edital.
XV. 3 Dos casos omissos
Situações não previstas nesse Regulamento serão encaminhadas à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) para apreciação, deliberação ou encaminhamento às instâncias universitárias cabíveis.
XV. 4 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.